Perto do fim: TSE marca data de capítulo decisivo na novela de deputado

InvestigaMS/Wendell Reis


Demora pode favorecer deputado, que mesmo se for cassado, ficará no cargo por meses.

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A novela envolvendo a briga do PDT com Lucas de Lima, hoje sem partido, pode ter capítulo importante na próxima semana, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalmente vai julgar o agravo regimental apresentado pelo deputado Lucas de Lima (PDT) contra decisão que invalidou sua troca de partido.

O julgamento foi adiado novamente nesta semana, por conta da falta justificada do ministro André Mendonça, responsável por enrolar o julgamento anteriormente, com pedido de vistas. 

Lucas de Lima ingressou com agravo contra decisão que derrubou a autorização para ele mudar de partido. O relator, Antônio Carlos Ferreira, negou provimento ao agravo interno para que seja julgado improcedente o pedido formulado na ação, por não vislumbrar existência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para ele se desfiliar do PDT. Na sequência, André Mendonça pediu vistas. 

Além de Mendonça, ainda faltam votar: Edilene Lôbo (substituta), Vera Lúcia Santana Araújo (substituta), Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente).

A demora faz Lucas ganhar tempo, porque mesmo se o TSE negar seu recurso, o caso voltará para o TRE, para dar prosseguimento a outra ação. Com isso, Lucas pode ficar no cargo até perto da eleição do próximo ano. Nestes casos, o mandato só é retirado com trânsito em julgado, esgotados todos os recursos.

O caso

O ministro do TSE, Antônio Carlos Ferreira, derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que havia autorizado o deputado a se desfiliar do PDT. Com isso, Lucas se filiou ao Partido Liberal (PL).

O PDT recorreu ao TSE e conseguiu reverter a decisão. Lucas, imediatamente, se desfiliou do PL. Todavia, a suplente, Glaucia Iunes (PDT), recorreu ao TRE para solicitar a vaga de Lucas.

O juiz eleitoral Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho informou que aguardará decisão do TSE para julgar o pedido. “Ante o exposto, e com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da a ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária nº 0600086-40.2024.6.12.0000 pelo Tribunal Superior Eleitoral', decidiu.

Glaucia alega infidelidade partidária de Lucas ao deixar o partido. Ela solicitou tutela de urgência para garantir que o partido, que é dono da vaga, não fique sem representante. Entretanto, não conseguiu. Agora, aguarda julgamento do TRE.

No pedido para sair do PDT, Lucas alegou ser vítima de discriminação política dentro da legenda. Ele seria candidato a prefeito da Capital, mas acabou desistindo.


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