É verdade que a Prefeitura de Araraquara instalou radar de velocidade em posto de combustível? ON Explica

Equipamento foi instalado na cobertura do estabelecimento, localizado no acesso ao bairro Maria Luiza, e gerou repercussão entre os motoristas

A Cidade ON/Da Redação


Uma câmera instalada na cobertura de um posto de combustível foi o suficiente para gerar repercussão entre motoristas de Araraquara nesta semana. O motivo seria a suspeita de se tratar de um radar de velocidade.

“Rapaziada, cuidado. Aqui no posto da Chácara Flora colocaram um radar, beleza? Toma cuidado para quem desce', diz um motorista em áudio compartilhado em rede social, acompanhado de uma foto do local.

O equipamento foi instalado na cobertura do estabelecimento localizado no cruzamento da Rua José Barbieri Neto com a Avenida Orlando Schitini, no acesso ao bairro Maria Luiza.

“Isso é radar ou câmera de segurança?', questiona outro motorista em um aplicativo de conversa. “Está parecendo câmera, mas é melhor não pagar para ver, não; vai que é radar mesmo', responde um segundo.

Outro condutor classificou a situação como “patifaria” e orientou os colegas a denunciarem. “Se for radar mesmo, tem de denunciar. É patifaria, entendeu? Um negócio dessa altura e ninguém está vendo. É muita sacanagem e, além disso, vai saber se isso é dos órgãos oficiais mesmo ou se é para fraude, porque escondido assim eu nunca vi na minha vida. Aí chega a multa na sua casa, você vai pagar e cai na conta de um laranja', disse outro condutor.

Procurada pelo acidade on, a secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana informou que se trata de uma câmera de monitoramento particular, e não de um radar de fiscalização. O estabelecimento também confirmou à reportagem que o equipamento foi instalado recentemente para fazer a vigilância das imediações.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a instalação e a operação de radares em vias públicas são de competência exclusiva dos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via — neste caso, o próprio município.

A legislação também permite a instalação de radares em propriedades particulares com a permissão do proprietário, desde que obedecendo todas as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), com aprovação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e precedido de sinalização que indique ao motorista a fiscalização da via.


Comentários